Normas e Conduta

Código de Ética.

O alicerce moral e institucional do PCT – Movimento Cidadania e Trabalho.

CAPÍTULO I
Do Conselho de Ética

Art. 1º – O PCT instituirá, em nível municipal, o Conselho de Ética, composto por:

  • 5 (cinco) membros titulares
  • 3 (três) suplentes
  • Com mandato coincidente com a diretoria do movimento.

Art. 2º – Compete ao Conselho de Ética:

I Eleger seu Presidente, Vice e Secretário;
II Analisar condutas dos membros;
III Julgar infrações ao Estatuto e Código de Ética;
IV Emitir parecer e sugerir penalidades;
V Garantir direito à defesa.

CAPÍTULO II
Direitos e Deveres

Seção I – Direitos

Art. 3º – São direitos dos membros:

I Participar das decisões do movimento
II Votar e ser votado
III Apresentar propostas
IIII Solicitar esclarecimentos à direção
IV Recorrer de decisões internas

Seção II – Deveres

Art. 4º – São deveres dos membros:

1. Respeitar o Estatuto e este Código
2. Defender os princípios do PCT
3. Manter conduta ética e responsável
4. Participar das atividades do movimento
5. Tratar todos com respeito
6. Não agir contra os interesses do movimento
7. Preservar a imagem pública do PCT

CAPÍTULO III
Infrações

Descumprir o Estatuto ou Código de Ética
Agir com desonestidade ou má-fé
Utilizar o movimento para benefício pessoal indevido
Atacar publicamente membros ou o movimento
Apoiar interesses contrários ao PCT
Divulgar informações falsas
Praticar discriminação de qualquer tipo
Prejudicar o funcionamento do movimento
Usar recursos do movimento de forma indevida

CAPÍTULO IV
Penalidades

Advertência verbal Nível 1
Advertência por escrito Nível 2
Suspensão temporária Nível 3
Perda de função Nível 4
Expulsão Nível 5

CAPÍTULO V
Processo Disciplinar

Art. 7º & 8º – Fluxo do Processo:

  • 1 Denúncia formal e análise inicial
  • 2 Notificação e Direito à defesa (48h)
  • 3 Análise de provas e decisão

CAPÍTULO VI
Disposições Gerais

Este Código se aplica a todos os membros, dirigentes e colaboradores e entra em vigor na data de sua aprovação.

Assinado em

Taquara – RS, 13/04/2026

Marcos Vinicius Dresbach do Amaral

Fundador – PCT Movimento Cidadania e Trabalho